Abrir uma empresa brasileira é, cada vez mais, a porta de entrada de estrangeiros que querem operar no maior mercado da América Latina. O movimento é visível entre europeus, e os espanhóis aparecem com destaque: grupos de energia, infraestrutura, tecnologia e turismo da Espanha estão entre os investidores mais ativos no Brasil há duas décadas, e agora empreendedores de médio porte seguem o mesmo caminho.
Mas o que a lei brasileira exige de um estrangeiro que quer ter empresa no país? Para responder, conversamos com o advogado Lucas Ribeiro Cavalcante (OAB/CE 44.673), fundador do escritório [Ribeiro Cavalcante Advocacia](https://www.ribeirocavalcante.com.br/doing-business-brazil/), que assessora empreendedores e investidores estrangeiros em todo o Brasil.
“Existe um mito de que estrangeiro não pode ter empresa no Brasil, ou de que precisa de visto para isso. Não é verdade. Um estrangeiro que mora na Espanha pode ser sócio, e até sócio único, de uma empresa brasileira sem nunca ter pisado no país. O que a lei exige é outra coisa: que ele esteja formalmente representado aqui”, explica o advogado.
## Estrangeiro pode abrir empresa no Brasil sem morar no país?
Pode. A forma mais usada é a sociedade limitada, a LTDA, que aceita sócio estrangeiro não residente, pessoa física ou jurídica, inclusive como titular de 100% do capital. Não há exigência de sócio brasileiro e não há valor mínimo de capital social para a maioria das atividades.
“A LTDA brasileira funciona muito bem para o investidor estrangeiro porque é simples, barata de manter e protege o patrimônio pessoal do sócio. Para quem vem da Europa, o raciocínio é parecido com o da sociedad limitada espanhola. A diferença está nos requisitos formais de quem assina de fora”, compara Lucas.
## Documentos: o que o sócio estrangeiro precisa apresentar
O ponto de partida é o CPF, o cadastro de contribuinte brasileiro, que pode ser emitido no consulado ou por procurador, sem viagem ao Brasil. Se o sócio for uma empresa estrangeira, ela precisa de inscrição própria como domiciliada no exterior. Os documentos pessoais e societários emitidos fora do país precisam de apostilamento pelo tratado de Haia e de tradução juramentada feita por tradutor habilitado no Brasil.
“O erro clássico é subestimar a papelada. Um contrato social brasileiro com sócio estrangeiro só entra na Junta Comercial se a procuração, o apostilamento e a tradução estiverem perfeitos. Qualquer detalhe fora do padrão devolve o processo para o início, e o investidor perde semanas”, alerta o advogado.
## Representante legal no Brasil é obrigatório?
Sim, e este é o requisito que define o projeto. O sócio que mora no exterior precisa manter um procurador residente no Brasil com poderes para receber citação judicial em seu nome. Mudanças recentes na legislação passaram a permitir que até o administrador da empresa more fora do país, desde que também mantenha um representante aqui.
Além da representação, toda empresa precisa de um endereço no Brasil para registro na Junta Comercial e na Receita Federal. Quem ainda não tem operação física resolve isso com serviços de [endereço fiscal no Brasil](https://address.ribeirocavalcante.com.br/), que fornecem domicílio legal para a empresa sem o custo de manter um escritório próprio desde o primeiro dia.
“A representação legal não é um detalhe burocrático, é a espinha dorsal da estrutura. É esse representante que recebe intimações, responde à Receita e mantém a empresa regular enquanto o sócio está do outro lado do oceano. Escolher mal essa peça é a origem da maioria dos problemas que eu atendo”, afirma Lucas.
## Capital estrangeiro, Banco Central e impostos
O dinheiro que o sócio envia para integralizar o capital deve entrar pelo câmbio oficial e ser registrado no Banco Central, no sistema RDE-IED. É esse registro que permite, no futuro, distribuir lucros para o exterior e repatriar o investimento legalmente. Sem ele, o capital fica preso em uma zona cinzenta, e a remessa de retorno se torna um problema jurídico difícil de desfazer.
Na parte tributária, a empresa nasce tendo de escolher um regime, como Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real, e a escolha errada custa caro. “O Brasil tem acordos contra a bitributação com vários países europeus. Estruturar a operação considerando o país do sócio muda o resultado líquido do investimento. Esse desenho tem de ser feito antes do primeiro aporte, não depois”, orienta o advogado.
## O caminho seguro, na ordem certa
Ao final da conversa, Lucas resume o roteiro que recomenda a qualquer estrangeiro: obter o CPF, definir o tipo societário e o regime tributário, nomear um representante legal de confiança, providenciar o endereço da empresa, registrar o contrato social na Junta Comercial e formalizar a entrada do capital no Banco Central.
“Feito nessa ordem, abrir empresa no Brasil sendo estrangeiro é um processo previsível, que costuma ficar pronto em poucas semanas. Feito fora de ordem, vira um ciclo de exigências e retrabalho. A empresa brasileira é um excelente veículo de investimento, desde que construída sobre a base formal correta”, conclui.