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Início » BLOG » Judicializar equiparação salarial é a anti-comemoração do Mês das Mulheres
Negócios

Judicializar equiparação salarial é a anti-comemoração do Mês das Mulheres

Candido Canales Urrútia18 de March de 202404 Mins Read
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Por Valmir de Souza, diretor da Biomob, consultoria especializada em diversidade, equidade e inclusão

Deveria ser um ato simbólico a definição do Dia Internacional das Mulheres, 8 de março, como a data final para as empresas com mais de 100 funcionários realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, na área do Portal Emprega Brasil, presente no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Tal atitude é a forma de colocar em prática o decreto criado no ano passado com o objetivo de acelerar a equiparação salarial entre homens e mulheres.

Mas apesar da boa intenção, empresas de alguns setores como o farmacêutico, por exemplo, preferiram entrar na justiça e conseguir o direito de não executar tal tarefa, sob o argumento de que a exposição de tais informações pode comprometer o ambiente interno da corporação.

Se por um lado é possível entender a necessidade de alguns cuidados com a forma como serão tratadas essas informações para que elas não suscitem constrangimentos entre os trabalhadores e questionamentos que levem o debate para outras esferas, por outro se torna incompreensível, em pleno ano de 2024, a utilização de um argumento lateral para interromper o avanço da questão central neste contexto de uma verdadeira batalha histórica em favor da plena justiça social.

Afinal, mesmo tendo melhor formação escolar do que os homens – elas têm, em média, 12 anos de estudo enquanto eles têm 10,7 anos – as mulheres continuam tendo remuneração inferior no mercado de trabalho.
Os dados são do levantamento Mulheres no Mercado de Trabalho, realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) a partir de microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

É verdade que segundo este mesmo estudo, foi registrada uma diminuição na diferença entre salários pagos às mulheres e aos homens nos últimos 10 anos. Em uma escala de 0 a 100, na qual quanto mais perto de 100 maior é a igualdade, o índice passou de 72 em 2013 para 78,7, em 2023.

Além disso, o estudo revelou que a participação feminina em cargos de liderança passou de 35,7% em 2013 para 39,1% em 2023. O índice de empregabilidade das mulheres apresentou evolução no mesmo período, subindo de 62,6 para 66,6.

São números que aumentam a esperança na conquista do equilíbrio, mas também é impossível não atribuir essa evolução à maior conscientização sobre o tema na sociedade. A sinalização de que as coisas estão mudando precisa servir como combustível para intensificar a aceleração nas atitudes que buscam a equidade.

Direitos conquistados não podem mais ser discutidos. A busca pela igualdade de direitos entre homens e mulheres no mercado de trabalho não é uma luta nova. Ela sempre esteve presente na sociedade e o decreto assinado pelo governo no ano passado representa uma conquista da qual não se pode abrir mão sob qualquer pretexto.

As autoridades precisam encontrar sim meios de mitigar os riscos de mau uso dos dados apresentados pelas empresas, mas as empresas não podem se apegar a este aparente problema como uma falsa muleta para deixar de contribuir para a construção de uma justiça mais efetiva no ambiente de trabalho.

Que, ao final do Mês das Mulheres, o Portal Emprega Brasil receba muito mais formulários das empresas do que os recebidos pelos tribunais de contestação da apresentação de tal documento.

Isto será uma forma de homenagear as mulheres e demonstrar que o ecossistema corporativo brasileiro está muito mais disposto a colaborar com a justiça do que a judicializar os assuntos para continuar sendo injusto.

Judicializar essa questão é uma anti comemoração do Mês das Mulheres.

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