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Início » BLOG » Projeto de lei que prevê empréstimo bancário não solicitado como amostra grátis pode gerar enriquecimento ilícito
Negócios

Projeto de lei que prevê empréstimo bancário não solicitado como amostra grátis pode gerar enriquecimento ilícito

Candido Canales Urrútia7 de February de 202402 Mins Read
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Especialista do Serur Advogados alerta para o potencial abusivo da proposta, que ultrapassa a competência de estados e municípios e contraria a legislação federal

O Projeto de Lei (PL) 2.756/21, aprovado no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para regular empréstimos consignados a idosos, revela uma tendência que requer atenção de estados e municípios em 2024: a caracterização de empréstimos bancários não solicitados como amostra grátis. De acordo com a sócia do escritório Serur Advogados, Tenylle Pessoa Queiroga, especialista em Direito do Consumidor Empresarial, a proposta é problemática, pois, ao prever isenção de pagamento ou devolução do valor depositado sem a solicitação do consumidor, pode gerar práticas abusivas e enriquecimento ilícito.

A advogada explica que o dispositivo da amostra grátis deve funcionar como uma prévia com uma pequena porção do produto ou do serviço para que um possível cliente possa conhecê-lo, sem que lhe cause enriquecimento, antes de efetuar a compra. “Não é o caso do projeto, que não encontra justificativas em peculiaridades locais e não pode ser tido como exclusivamente de interesse local — muito menos naquilo que destoa da legislação federal”, afirma.

Segundo ela, esse não é um tema de competência de estados e municípios. “As questões que se colocam a partir da proposta do projeto de lei sobre o Direito do Consumidor Financeiro têm fundamentos profundos e alcançam definição da forma de divisão de competências na República Federativa Brasileira. As soluções devem ser buscadas na Constituição Federal e nos dispositivos que diretamente estabelecem regras de competência, que não podem ser contrariadas”, diz.
O assunto será objeto de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 1038) contra lei do município de Tubarão (SC), que institui o empréstimo bancário sem solicitação do consumidor como amostra grátis. “A norma municipal, claramente, contraria o pacto federativo e ultrapassa os limites da competência de estados e municípios ao legislar sobre direito civil e normas gerais de consumo, além de deturpar o Código de Defesa do Consumidor”, diz a advogada.

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